"Vão pelo o mundo inteiro e anunciem o Evangelho a todas as pessoas. Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado." Mc 16.15:16l

PEDOFILIA OU ABUSO SEXUAL

PEDOFILIA OU ABUSO SEXUAL


            Ao lado de uma sadia atividade sexual podem ocorrer casos sinistros de atividade sexual com a violência, o que constituem em abuso sexual, hoje chamado de pedofelia, sendo que suas vitimas é com mais freqüências as crianças e os jovens.


         Um estudo da Wold Health organization de 1993, diz que as vitimas na infância (de 0 a 18 anos) por serem indefesas são as mais atingidas. E assim classificam em quatro categorias distintas:
1.    O abuso físico. 2. O abuso emocional. 3. A negligência. 4. O abuso sexual. Nenhuma imagem gravada ou esculpida pode representar o trauma físico e psicológico do abuso sexual durante a infância ou na adolescência é mais ou menos como um delicado cristal que ao cair no chão se fragmentou para este cristal há várias tentativas de reparações, mas, por melhor que seja o reparador no seu ofício de reparar o cristal não poderá deixar este cristal da mesma maneira que era sempre restará uma fissura ou lacuna aberta.

        Esta fissura ou falha na reparação poderá ser de grandes proporções, levando às mais critícas conseqüências, ou minimamente perceptível, e vai se manifestarem em certas ocasiões, assim também é na vida daqueles que sofreram tamanhos desacertos em suas vidas na infância e na adolescência.

        PARA ENTENDERMOS MELHOR VAMOS AO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, POIS ESTE DEFINE DE FORMA CONTRADITÓRIA O ESTUPRO.


           O que é estupro: “Segundo o Código Penal Brasileiro define a palavra estupro como um ato de constranger a mulher ou à prática da conjunção carnal, ou seja, o ato sexual, mediante a violência ou grave ameaça”. “forçado”. (Art 213).

   Define a conjunção carnal como uma introdução ou a penetração do órgão masculino. Com as mãos ou objetos. Assim, o abuso sexual somente será caracterizado como estupro se houver a penetração vaginal.

          A palavra atentado violento ao pudor é definido como constranger alguém, mediante a violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal (Art 214).

         Ainda segundo o Código Penal Brasileiro, a violência será presumida nos casos em que a vitima for menor de quatorze anos, alienada ou débil mental, ou seja, o praticante é sabedor das dificuldades da sua vitima, ou se sua vítima não puder por qual quer outra causa, oferecer resistência (Art 224). Ou seja, se não houver nenhum destes casos o monstro estará isento da lei, pode isso?


    Já na pratica clinica utiliza-se o termo Abuso Sexual, tanto para os casos de estupro como para os de atentado violento ao pudor. O processo de cura não é fácil e leva tempo, mas, como vitima de um estupro ou Abuso Sexual, aprenderá a descansar em Deus para receber forças e curas. E vai aprender que esta experiência pode ser usada para honra e a glória de Deus, talvez até compartilhando a sua cura com outra vitimas.  

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